Contrato do Técnico Parceiro
Última atualização: 29 de setembro de 2026 · Versão 1.4 · Rio Verde — Goiás, Brasil
1Identificação das Partes Contratantes
| CONTRATANTE — Plataforma | CONTRATADO — Técnico Parceiro |
| Razão Social: Repara RV Tecnologia e Intermediação Ltda | Identificação: Pessoa física ou jurídica (MEI) cujos dados foram fornecidos no cadastro |
| CNAE: 7490-1/04 | Vínculo: Profissional autônomo ou Microempreendedor Individual |
| Sede: Rio Verde, Goiás, Brasil | |
| E-mail: contato@repararv.com | |
| Doravante denominada "Plataforma" | Doravante denominado "Técnico Parceiro" |
2Da Natureza Jurídica da Relação (Autonomia e Ausência de Vínculo)
CLÁUSULA ESSENCIAL: Este instrumento é um contrato de parceria de intermediação tecnológica, e não um contrato de emprego, contrato de trabalho, contrato de prestação de serviços subordinada ou qualquer outra modalidade que implique vínculo empregatício. As partes declaram expressamente compreender e concordar com tal natureza.
- O Técnico Parceiro é profissional autônomo ou MEI com plena liberdade de gestão de seu tempo e agenda.
- Não há horário mínimo de disponibilidade, metas de atendimentos, punições por recusa de chamados ou qualquer forma de controle de jornada.
- A Plataforma não aplica advertências, suspensões ou penalidades automáticas por chamados recusados, expirados ou por períodos de inatividade. Sem resposta a 2 chamados seguidos, o Técnico Parceiro fica offline automaticamente, sem penalidade, e pode voltar a ficar online quando quiser.
- O Técnico Parceiro é integralmente responsável pelo recolhimento de seus próprios tributos, contribuições previdenciárias e demais obrigações fiscais decorrentes de sua atividade autônoma.
- O Técnico Parceiro possui liberdade para utilizar outras plataformas, aplicativos ou meios de captação de clientes simultaneamente.
3Do Objeto: Acesso ao Radar e Recebimento de Chamados
A Plataforma concede ao Técnico Parceiro acesso ao sistema geoespacial de roteamento de chamados técnicos (Radar Repara RV), por meio do qual o profissional receberá notificações de ordens de serviço de Clientes situados em seu raio de atuação em Rio Verde (GO), podendo aceitar ou recusar cada chamado individualmente.
O Técnico Parceiro recebe chamados nas categorias técnicas de sua especialidade declarada no cadastro, conforme o catálogo de serviços vigente na Plataforma: Elétrica Residencial, Hidráulica, Montagem e Fixação, Chaveiro Residencial e Instalação de Eletrodomésticos.
4Da Remuneração, Repasse via Pix e Taxa de Intermediação
Por cada chamado concluído e pago pelo Cliente na Plataforma (Pix ou cartão), o Técnico Parceiro receberá em sua conta vinculada à chave Pix cadastrada o valor líquido da mão de obra (preço fixo tabelado do serviço deduzida a Taxa de Intermediação da Plataforma).
Fórmula de repasse: Repasse ao Técnico = Preço Tabelado − Taxa de Intermediação
Exemplo: Serviço de R$ 80,00 → Técnico recebe R$ 68,00 (Taxa: R$ 12,00)
- O repasse é feito pela Plataforma, por Pix, para a chave Pix cadastrada pelo Técnico Parceiro, no prazo da cláusula seguinte.
- O Técnico Parceiro não pode receber pagamento em dinheiro nem por qualquer meio fora da Plataforma: o Cliente paga somente pela Plataforma, por Pix ou cartão.
- Ao concluir o serviço, o Técnico Parceiro aciona a finalização na Plataforma e permanece no local até o Cliente aprovar o serviço e o pagamento ser confirmado na Plataforma. Se o Cliente apontar um problema, o Técnico Parceiro corrige e aciona a finalização de novo; havendo divergência, a equipe da Plataforma decide.
- Não há cobrança antecipada, mensalidade, taxa de adesão ou taxa de renovação de cadastro para o Técnico Parceiro.
- A Taxa de Intermediação incide exclusivamente sobre chamados efetivamente concluídos e pagos.
- O Técnico Parceiro declara ciência da regra vigente da Taxa de Intermediação: R$ 12,00 por chamado em serviços de até R$ 100,00 e, acima disso, 10% do preço do serviço, nunca menos de R$ 12,00. O valor que o Técnico Parceiro recebe em cada chamado aparece na Plataforma antes do aceite, e mudanças na regra valem apenas para chamados abertos depois delas.
- O Técnico Parceiro é responsável por declarar os rendimentos recebidos via Pix perante a Receita Federal e demais órgãos tributários competentes.
5Do Prazo de Repasse e da Segurança Financeira
O repasse do valor líquido ao Técnico Parceiro ocorrerá em até 48 (quarenta e oito) horas após a confirmação do pagamento pelo Cliente e a conclusão formal do chamado sem ressalvas ou contestações abertas.
Em casos de disputa, contestação de qualidade ou acionamento de garantia pelo Cliente dentro do prazo de 7 dias, o repasse poderá ser suspenso temporariamente até a resolução da ocorrência pela equipe de mediação da Plataforma. O Técnico Parceiro será comunicado imediatamente e terá prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar sua versão dos fatos e documentação de suporte.
6Das Obrigações do Técnico Parceiro
- Manter dados cadastrais (nome, CPF/CNPJ, celular, chave Pix) sempre atualizados na Plataforma, sob pena de não receber repasses.
- Possuir e portar ferramental técnico adequado e em boas condições para a execução dos serviços do catálogo em que está credenciado.
- Comparecer ao endereço do Cliente dentro do prazo estimado após o aceite do chamado; em caso de impossibilidade, cancelar com justificativa dentro da Plataforma antes de atingir o endereço.
- Executar os serviços com qualidade técnica compatível com as normas ABNT aplicáveis e zelar pela segurança do imóvel e dos moradores.
- Não negociar pagamento em espécie, transferência direta ou qualquer outra modalidade fora da Plataforma: o Cliente paga somente pela Plataforma, por Pix ou cartão.
- Não captar o Cliente para atendimentos futuros fora da Plataforma durante o período de atividade como Técnico Parceiro credenciado.
- Assumir integralmente a responsabilidade civil por danos causados ao imóvel ou a terceiros decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência na execução.
- Manter sigilo sobre dados pessoais dos Clientes (endereço, telefone), utilizando-os exclusivamente para a execução do chamado em curso.
7Da Autocertificação de Aptidão e Idoneidade
No ato do cadastro, o Técnico Parceiro assina digitalmente a seguinte declaração, que integra este contrato:
"Declaro, sob as penas da lei, ser profissional autônomo tecnicamente capacitado para a execução dos serviços técnicos residenciais disponíveis no catálogo da Plataforma Repara RV para os quais me credencio; assumir integralmente a responsabilidade civil pelos serviços por mim executados; estar ciente de que a Repara RV atua exclusivamente como intermediadora tecnológica, sem qualquer vínculo empregatício, de subordinação ou solidariedade trabalhista de qualquer natureza; e que todas as informações cadastrais por mim fornecidas são verdadeiras, sob pena de cancelamento imediato do credenciamento e responsabilização por eventuais danos causados à Plataforma, Clientes ou terceiros."
Esta autocertificação substitui, para fins de ingresso ágil na Plataforma, a exigência prévia de envio de comprovante de residência, sem prejuízo do direito da Plataforma de solicitar tal documento em caso de incidente ou reclamação fundamentada.
8Do Descredenciamento e Encerramento da Parceria
O descredenciamento do Técnico Parceiro pode ocorrer:
- A pedido do Técnico: A qualquer momento, sem necessidade de justificativa, mediante solicitação formal pelo canal de suporte.
- Pela Plataforma — com aviso prévio de 7 dias: Por encerramento de operações na área de cobertura, descontinuação de categorias de serviço ou mudanças contratuais não aceitas pelo Técnico.
- Pela Plataforma — imediato, sem aviso prévio: Violação grave das obrigações previstas neste contrato ou nos Termos de Uso (fraude, condutas ilegais, pagamentos fora da Plataforma, danos graves a Clientes, fornecimento de dados falsos na Autocertificação).
O descredenciamento não afeta o direito ao recebimento de valores já devidos por chamados concluídos antes da data do encerramento, salvo em casos de descredenciamento por fraude comprovada.
9Vigência, Lei Aplicável e Foro
Este contrato entra em vigor na data do aceite eletrônico pelo Técnico Parceiro no ato do cadastro e tem prazo indeterminado, podendo ser encerrado conforme previsto na cláusula anterior.
É regido pelas leis da República Federativa do Brasil. Para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes desta relação contratual, fica eleito o Foro da Comarca de Rio Verde, Estado de Goiás, com renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
Repara RV Tecnologia e Intermediação Ltda CNAE: 7490-1/04 • Sede: Rio Verde — Goiás — Brasil E-mail: contato@repararv.com Versão 1.0 — 13 de Setembro de 2026